O governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Progressista), conseguiu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) a manutenção do direito de resposta para contestar a propaganda de Maria do Carmo Seffair (PL) que o vinculava ao aumento dos casos de violência doméstica no Estado.
A propaganda, veiculada em 9 de setembro no horário eleitoral gratuito, afirmou que “Com a turma do Roberto Cidade, esse tipo de violência aumentou 17,4% no Amazonas”, exibindo o percentual e a referência ao Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026.
Embora o tribunal reconheça que o índice mostrado é verdadeiro — representando a taxa de lesões corporais dolosas em casos de violência doméstica contra mulheres nos anos de 2024 e 2025 —, entendeu que a peça publicitária induziu o eleitor ao erro, pois Roberto Cidade só assumiu o governo em 2026, substituindo Wilson Lima. A propaganda não esclareceu o período dos dados e deu a impressão de que o aumento ocorreu sob a gestão de Cidade.
O relator do caso, juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, ressaltou que não foi demonstrado que Roberto Cidade tivesse qualquer poder decisório sobre a política de segurança pública nos anos referidos.
Maria do Carmo alegou que os dados são corretos, a fonte foi citada e que “turma do Roberto Cidade” refere-se ao grupo político, além de defender a liberdade de expressão, mas os argumentos não foram acatados.
A decisão do TRE não impede críticas à política de segurança ou a governo anterior, nem a associação de Cidade a grupos políticos, desde que não atribuam a ele, fora de contexto, responsabilidade por resultados anteriores à sua posse.
Foram mantidas a proibição de veiculação da associação questionada, as multas em caso de descumprimento e o direito de resposta de um minuto no período noturno do horário eleitoral gratuito, tempo que corresponde à duração da ofensa (cerca de 17 segundos).
No direito de resposta, será esclarecido que não há elementos que atribuam a Roberto Cidade a condução da política de segurança pública nos anos citados.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso, e com ela perde efeito a suspensão provisória anteriormente concedida ao recurso.
Texto: Redação
Imagem: Divulgação












