O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) finalizou a elaboração da lista de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares e que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O documento foi entregue na quarta-feira (5) à conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, responsável por realizar o envio oficial dentro do prazo legal.
Destques do processo
- A lista é produzida pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares, coordenada por Thiago Corrêa e supervisionada por Bianca Figliuolo, secretária do Tribunal Pleno.
- A comissão atualiza mensalmente o cadastro, acompanhando as decisões do Tribunal referentes às prestações de contas.
- Estão incluídos somente os gestores com contas julgadas irregulares por decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, e que foram condenados ao ressarcimento ao erário por meio de débito, alcance ou glosa.
Objetivo e esclarecimentos
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins enfatizou a importância da transparência e da cooperação institucional, destacando o compromisso do Tribunal com o controle externo e o cumprimento das suas funções legais.
Thiago Corrêa explicou que a relação elaborada não equivale à lista de inelegíveis, mas serve como subsídio para a Justiça Eleitoral na análise de registros de candidatura. A responsabilidade pela decisão de inelegibilidade cabe ao TRE.
Base legal
A elaboração da lista atende ao artigo 11, § 5º, da Lei Federal nº 9.504/1998, que exige o envio à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto do ano eleitoral, da relação dos gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível. Também segue os critérios do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, considerando decisões definitivas dentro do período legal de oito anos.
O envio oficial ao TRE-AM está previsto para a próxima semana.
Texto: Redação com informações de TCE-AM
Imagem: Filipe Jazz
















