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TCE-AM nega recurso de ex-prefeito de Lábrea e mantém decisão de ressarcimento de quase R$ 200 mil aos cofres públicos

Na sessão desta terça-feira (4), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) rejeitou recurso do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, mantendo a decisão que o obriga a devolver R$ 194.942,47 por dano ao erário, além de multas que totalizam R$ 20.481,58. A condenação decorre de irregularidades e superfaturamento em convênio para recuperação de ramais no município.

Detalhes do caso 

  • O recurso foi analisado na 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, presidida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins. 
  • O ex-prefeito buscava modificar o Acórdão nº 131/2026, que rejeitou embargos de declaração contra a tomada de contas. 
  • Luciano Henrique Pereira Mendes, relator do processo, votou pela manutenção da decisão original. 

Contexto e motivos da condenação 

O Termo de Convênio nº 81/2021 entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea destinava R$ 308.658,89 para compra de combustível usado na recuperação de ramais no Assentamento P.A. Monte.

A Primeira Câmara do TCE julgou o convênio ilegal e as contas irregulares, constatando superfaturamento quantitativo por serviços pagos mas não realizados, resultando em dano ao erário próximo a R$ 195 mil.

Defesa rejeitada 

A defesa alegou metodologia inadequada na auditoria, citando fatores da região amazônica como chuvas e erosões que poderiam justificar divergências. Sustentou ainda que as irregularidades seriam formais, sem dolo ou má-fé.

O relator rejeitou esses argumentos, ressaltando que gestões públicas devem documentar claramente a aplicação dos recursos e comprovar o uso correto do combustível. A ausência de registros comprobatórios detalhados foi decisiva para a condenação.

Próximos passos 

A próxima sessão do TCE-AM está agendada para 11 de agosto, às 10h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais do Tribunal.

Texto: Redação
Imagem: Joel Arthus

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