TJAM determina exclusão de textos pejorativos contra presidente da Aleam por abuso do jornalismo
A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a exclusão imediata de conteúdos considerados “pejorativos” e “tendenciosos” publicados contra o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade. As postagens, que tratavam de viagens do parlamentar durante férias, foram qualificadas pela magistrada como ultrapassando os limites do jornalismo, configurando campanha difamatória.
A ação aponta que houve uso de linguagem sensacionalista e ataques pessoais disfarçados de notícias, associando o político a um suposto descaso com a situação social no Amazonas. A juíza destacou que, embora a liberdade de imprensa seja direito constitucional, não é absoluta e pode ser limitada quando usada de forma abusiva e ofensiva.
A decisão determina a retirada dos conteúdos em até 24 horas e proíbe novas publicações sobre os mesmos fatos sob pena de multa diária. O mandado tem efeito imediato e segue para análise do mérito do processo, que também inclui pedido de indenização por danos morais.
Texto: Redação
Imagem: Divulgação Rádio Metropolitana




