TCE-AM reprova contas da Câmara de Itamarati e determina devolução de R$ 96,3 mil aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Itamarati e determinou que o ex-presidente da Casa, Antônio Sílvio Campelo Monteiro, devolva R$ 60,5 mil aos cofres públicos, além de pagar duas multas que somam R$ 35,8 mil. A decisão foi tomada na 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta segunda-feira (3).
De acordo com o auditor relator Luiz Henrique Mendes, os valores devem ser devolvidos por ausência de comprovação da utilidade e execução dos serviços contratados junto à empresa Pública Contabilidade e Consultoria Ltda., que recebeu R$ 60,5 mil para prestar assessoria de apoio à gestão pública. O Tribunal constatou que a contratação foi genérica, redundante e sem resultados efetivos, já que a Câmara possuía contratos semelhantes.
O relatório técnico e o Ministério Público de Contas apontaram que o “Relatório de Atividades” do gestor era formal e sem detalhamento, configurando dano ao erário. A contratação violou princípios constitucionais de legalidade e eficiência.
O gestor foi ainda multado em R$ 22,1 mil por atraso em envio de balancetes e ausência de dados no Sistema e-Contas, e em R$ 13,6 mil por irregularidades administrativas diversas, incluindo falhas no controle interno e falta de transparência.
O TCE-AM também determinou que a Câmara instaure processo administrativo disciplinar em até 180 dias para apurar possível acúmulo ilegal de cargos por servidores.
O gestor tem 30 dias para realizar o pagamento.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão do Tribunal para 11 de novembro, terça-feira, às 10h.
Texto: Redação com informações de TCE-AM
Imagem: Joel Arthus




