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Prefeito de Nova Olinda do Norte é multado por falta de transparência em licitação

Prefeito de Nova Olinda do Norte é multado por falta de transparência em licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa de R$ 14 mil ao prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis, por descumprimento das regras de publicidade em processos licitatórios. A decisão foi tomada de forma unânime durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (8).

A representação foi apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), com base em denúncia feita à Ouvidoria. O processo apontou que a gestão municipal deixou de publicar o edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2024 tanto no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) quanto no Portal da Transparência do Município, contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

De acordo com os autos, a prefeitura só publicou o edital no PNCP em 16 de outubro de 2024 e, no portal municipal, em 23 de outubro — mais de dois meses após a realização da licitação, ocorrida em 8 de agosto. Para o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, a falha comprometeu a lisura do certame, violando os princípios da publicidade e do controle social.

Além da multa, o TCE-AM determinou que o município adote medidas para garantir a divulgação simultânea de todos os documentos relacionados a futuras licitações, sob pena de novas sanções.

Na mesma sessão, o tribunal também multou a ex-prefeita de Presidente Figueiredo, Patrícia Lopes Miranda, em R$ 6,8 mil. Ela foi responsabilizada por republicar, sem as correções exigidas, o edital da Concorrência Pública nº 04/2024, anteriormente suspenso pela Corte. O documento mantinha cláusulas contraditórias e exigências que comprometiam a igualdade entre os participantes, além de desrespeitar a obrigatoriedade de apresentação de balanços contábeis dos dois últimos anos.

A atual gestão de Presidente Figueiredo deverá corrigir o edital se decidir retomar o processo licitatório. O TCE-AM também reforçou que contratações emergenciais só podem ser feitas com justificativas devidamente fundamentadas.

Durante a sessão, o Tribunal Pleno julgou 44 processos, incluindo representações, recursos, prestações de contas, auditorias, fiscalizações e admissões de pessoal. A próxima reunião do colegiado está marcada para o dia 15 de abril, às 10h.


Foto: Joel Arthus

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