Nova lei reforça penas para maus-tratos e abandono de idosos em meio à crescente violência no Amazonas
Em resposta ao preocupante aumento dos casos de violência contra idosos no Amazonas, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.163/25, que eleva significativamente as penas para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência.
Os dados de 2024 revelaram 15.288 ocorrências no estado, com a capital Manaus concentrando 1.209 casos. Já em 2025, nos primeiros quatro meses, foram registradas 5.394 denúncias, cerca de 35% do total anterior, sendo Manaus responsável por quase 78% desses casos.
A nova legislação estabelece penas de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, para condenados por abandono de idosos ou pessoas com deficiência. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a punição sobe para 3 a 7 anos de reclusão, podendo chegar a 14 anos em casos que levem à morte. Antes, a pena máxima era de 3 anos.
Quanto aos maus-tratos, a lei os enquadra com a mesma gravidade: penas gerais de 2 a 5 anos, 3 a 7 anos para lesões graves e de 8 a 14 anos se resultar em morte. A definição de maus-tratos inclui situações de risco à vida ou saúde da vítima, como a privação de cuidados essenciais e uso abusivo de castigos.
A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) destaca que o crescimento da violência é maior em áreas urbanas, especialmente Manaus, e reforça a importância dos canais de denúncia, como o Disque 100, além de fortalecer ações educativas e patrulhamento em áreas vulneráveis.
A expectativa é que a Lei 15.163/25 ajude a reduzir esses crimes, trazendo punições mais rigorosas que reflitam a gravidade dos atos contra idosos e pessoas com deficiência.
Texto: Redação
Imagem: Divulgação




