Motorista será indenizado em R$ 168 mil após sofrer 19 assaltos durante trabalho em Manaus
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar um motorista de ônibus em R$ 168 mil por danos morais e materiais. O profissional desenvolveu transtornos psicológicos após sofrer 19 assaltos a mão armada enquanto trabalhava em diferentes linhas do transporte urbano de Manaus.
Do total da condenação, cerca de R$ 30 mil correspondem a danos morais e R$ 138 mil a danos materiais. A decisão é resultado do julgamento de recursos interpostos por ambas as partes contra a sentença de primeira instância, que já havia reconhecido os prejuízos causados ao trabalhador. A relatoria do processo foi da desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins.
O trabalhador alegou que, entre 2015 e 2023, foi vítima de reiteradas situações de violência, o que resultou em diagnóstico de síndrome do pânico, ansiedade, insônia e estresse pós-traumático. Ele esteve afastado diversas vezes para tratamento médico e foi posteriormente transferido para funções internas na garagem da empresa.
A primeira instância havia deferido o pagamento de indenização por danos morais e materiais, mas negado os pedidos de estabilidade e de salários referentes aos períodos de afastamento pelo INSS. No recurso, a empresa solicitava a redução dos valores ou a reversão da condenação, enquanto o trabalhador pedia o reconhecimento da estabilidade e o pagamento integral dos salários do período afastado.
Por maioria, a 1ª Turma decidiu manter o valor da indenização por danos morais, elevar a indenização por danos materiais e reconhecer o direito ao pagamento dos salários e da indenização substitutiva da estabilidade previdenciária.
Laudos médicos e boletins de ocorrência apresentados no processo confirmaram o impacto dos assaltos na saúde mental do motorista. Para a desembargadora relatora, ficou comprovada a responsabilidade da empresa ao não garantir condições adequadas de segurança no ambiente de trabalho, o que agravou o quadro de saúde do funcionário.
Texto: Redação com informações de A Crítica
Imagem: Divulgação