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Maio Laranja: Roberto Cidade destaca leis de sua autoria voltadas à proteção de crianças e adolescentes

Maio Laranja: Roberto Cidade destaca leis de sua autoria voltadas à proteção de crianças e adolescentes

Em um cenário alarmante de aumento da violência dentro e fora das escolas — impulsionada por discursos de ódio, redes sociais e jogos eletrônicos —, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio, ganha ainda mais relevância. Neste contexto, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), reforça leis de sua autoria que ampliam os mecanismos de proteção aos jovens.

Entre as iniciativas está a Lei nº 6.775/2024, que recomenda ao Poder Executivo a criação de um programa educativo voltado à prevenção e ao combate do uso prejudicial de mídias sociais e jogos eletrônicos, com foco na proteção contra conteúdos que incentivem a violência, a automutilação e o suicídio.

“Reconhecemos os benefícios dos jogos eletrônicos no desenvolvimento de habilidades. No entanto, o uso sem discernimento pode gerar consequências graves à saúde mental e física, inclusive a perda de vidas. Esta lei é um instrumento essencial no combate a esses comportamentos nocivos. É preciso manter a sociedade constantemente sensibilizada”, declarou o parlamentar.

Outra medida relevante é a Lei nº 6.573/2023, que estabelece protocolos para prevenir e combater o assédio e o abuso infantil em clubes e academias esportivas do Amazonas.

“É urgente garantir a proteção das crianças e adolescentes em todos os ambientes que frequentam, especialmente nos espaços de lazer e prática esportiva. Esta lei assegura que medidas preventivas estejam em vigor, protegendo nossos jovens de situações de risco”, afirmou Roberto Cidade.

Principais pontos das leis

A Lei nº 6.775/2024 tem como diretrizes:

  • Prevenir a disseminação de jogos que promovam violência, suicídio e automutilação;
  • Promover a valorização da vida entre os estudantes;
  • Engajar a comunidade escolar em ações de sensibilização;
  • Informar sobre os riscos das mídias sociais e jogos violentos;
  • Orientar pais e responsáveis sobre sinais de alerta no comportamento dos jovens.

Já a Lei nº 6.573/2023 prevê:

  • Identificação e avaliação de riscos de abuso nos ambientes esportivos;
  • Procedimentos claros de prevenção e combate ao assédio infantil;
  • Exigência anual de atestado de antecedentes criminais para profissionais e voluntários que atuem com crianças;
  • Criação de Ouvidorias nos clubes e academias para denúncias sigilosas e protegidas.

Canais de denúncia

Casos de abuso e violência contra crianças e adolescentes podem ser denunciados gratuitamente pelo Disque 100, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

As denúncias também podem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar, Delegacias de Polícia, Ministério Público ou por meio de aplicativos como Proteja Brasil e Sabe, disponíveis para Android e iOS.

Texto: Redação
Imagem: Herick Pereira

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