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Licenciamento da BR-319: Nova Lei agiliza processo, mas exigências socioambientais mantêm desafios

Licenciamento da BR-319: Nova Lei agiliza processo, mas exigências socioambientais mantêm desafios

A nova Lei que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) promete acelerar o processo de licenciamento da BR-319 (Manaus-Porto Velho), uma rodovia estratégica para a integração regional. A legislação, aprovada em meio a tramitações no Congresso, estabelece prazos mais curtos para análise dos projetos considerados estratégicos, como obras de reconstrução de rodovias preexistentes, evitando inclusive a necessidade de avaliação pelo Conselho de Governo.

Para a BR-319, que já possui Licença Prévia desde 2022, a expectativa é que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresente em até 90 dias os documentos solicitados para emissão da Licença de Instalação. O Ibama, por sua vez, terá até 90 dias para se manifestar. Contudo, especialistas alertam que a legislação não garante a aprovação da licença, apenas acelera o processo.

O engenheiro civil e professor da UFAM, Marcos Maurício Costa, reforça que a celeridade não significa facilitação. Caso os estudos apresentados pelo DNIT estejam incompletos ou insuficientes, o Ibama poderá solicitar complementação ou negar o pedido. Além disso, existe a possibilidade do Ibama exigir uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), um processo complexo e abrangente que envolve ampla consulta social e considerações ambientais, sociais e econômicas. Para Maurício, a inclusão de uma AAE poderia significar atrasos significativos, comparáveis aos 15 anos que a Licença Prévia levou para ser concedida.

Atualmente, o principal entrave está no trecho intermediário da BR-319, com cerca de 400 km em área ambientalmente sensível, que sofre pressão por especulação fundiária. O DNIT informa que já submeteu alguns documentos, mas ainda aguarda a liberação do Ibama para avançar. O Ibama condiciona a análise à apresentação completa de todos os documentos e cumprimento das condicionantes da Licença Prévia, incluindo protocolos com comunidades indígenas e outras medidas socioambientais que envolvem múltiplas instituições federais. Segundo o DNIT, essa exigência inviabiliza qualquer pedido imediato para Licença de Instalação, pois o órgão ainda não entregou todos os documentos necessários.

Assim, apesar da Lei trazer um mecanismo para acelerar o licenciamento, a concretização da recuperação da BR-319 ainda depende de atender uma série de requisitos complexos e superar desafios socioambientais que vão além da simples emissão da licença.

Texto: Redação
Imagem: Acrítica

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