Justiça do Amazonas determina que Amazonas Energia suspenda cobranças indevidas e corrija falhas no fornecimento em Uarini
Atendendo a pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça estadual concedeu tutela de urgência para que a concessionária Amazonas Energia S.A. suspenda imediatamente a cobrança indevida da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e corrija falhas no fornecimento de energia elétrica no município de Uarini. A decisão foi proferida no dia 18 pela Vara Única da Comarca de Uarini, em ação civil pública movida pelo MPAM.
A investigação revelou interrupções frequentes na energia, principalmente em comunidades ribeirinhas do Rio Solimões, e cobrança irregular da Cosip, contrariando a Lei Municipal nº 183/2018 que prevê isenção para consumidores residenciais com consumo mensal de até 100 kWh.
Mesmo após notificações e tentativas de acordo extrajudicial, a Amazonas Energia não apresentou soluções eficazes, afetando serviços essenciais como escolas, postos de saúde e o comércio local, agravando a vulnerabilidade da população.
A Justiça determinou que a empresa:
– Suspenda a cobrança da Cosip para os consumidores com direito à isenção;
– Comprove em até 30 dias a adequação da cobrança e apresente cronograma de compensação dos valores cobrados indevidamente;
– Apresente em 60 dias plano de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica, além de cronograma detalhado de obras e prazos.
O descumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 20 mil, revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O promotor de Justiça responsável ressaltou que as constantes quedas de energia e cobranças abusivas têm causado prejuízos diários à população, e que a medida busca forçar a implementação urgente de melhorias no sistema.
Além das medidas emergenciais, o MPAM requer condenação da Amazonas Energia por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e a implementação definitiva das melhorias. A Justiça deve marcar audiência de conciliação nos próximos dias; em caso de não acordo, a empresa terá 15 dias para apresentar defesa formal.
Texto: Redação
Imagem: Divulgação




