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Justiça anula cobrança de mais de R$ 2 mil feita pela Águas de Manaus

Justiça anula cobrança de mais de R$ 2 mil feita pela Águas de Manaus

A Justiça do Amazonas declarou nula uma cobrança de R$ 2.173,91 feita pela Águas de Manaus contra uma consumidora por suposta religação indevida de água. A decisão é do juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que apontou ausência de provas por parte da concessionária e falha na notificação prévia da cliente.

Na sentença, o magistrado destacou que o auto de infração apresentado pela empresa não tinha a assinatura da consumidora, o que enfraquece a legalidade da cobrança, classificada como “MULTA/NILA”. Além disso, o juiz observou que a empresa não garantiu o contraditório nem o direito à ampla defesa da cliente.

“Não havendo prova inequívoca da infração nem respeito ao devido processo legal, a cobrança deve ser anulada”, afirmou o juiz. Ele também lembrou que se trata de uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova em favor do cliente.

A Justiça manteve a liminar que já suspendia a cobrança, mas negou o pedido de indenização por danos morais, por não ter havido negativação do nome da cliente ou interrupção no fornecimento de água.

A Águas de Manaus foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil.

Texto: Redação
Imagem: Divulgação

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