INSS deve iniciar devolução de descontos ilegais a beneficiários em julho
A devolução dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS deve começar a ser feita a partir de 24 de julho. A proposta, apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), prevê o pagamento em lotes quinzenais, com cerca de 1,5 milhão de beneficiários por lote.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, todos os valores serão devolvidos integralmente, com correção pelo IPCA. A proposta ainda precisa ser validada pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação no STF.
Quem tem direito à devolução
Desde 14 de maio, os segurados podem contestar descontos não reconhecidos diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. A partir da contestação, a entidade responsável tem 15 dias úteis para responder ou devolver o valor. Caso não apresente resposta ou documentação que comprove a autorização do desconto, o INSS inicia uma cobrança.
Entidades que não efetuarem a devolução em até cinco dias úteis serão acionadas judicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Como contestar os descontos
Pelo aplicativo Meu INSS:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
- Faça login com CPF e senha do Gov.br.
- Acesse a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Verifique o nome da entidade e, se não autorizou o desconto, selecione “Não autorizei o desconto”.
- Acompanhe o andamento pelo app ou Central 135.
Pela Central 135:
- Ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- O atendimento é mais rápido após às 16h ou aos sábados.
Nos Correios:
- Verifique se a agência da sua cidade oferece o serviço.
- Leve um documento com foto.
- Caso não reconheça o desconto, poderá pedir o reembolso.
- Representantes com procuração podem fazer o pedido por pessoas com dificuldade de locomoção.
Herdeiros também podem pedir ressarcimento
No caso de segurados já falecidos, herdeiros legais ou inventariantes podem solicitar a devolução dos valores. É necessário agendar atendimento presencial pelo Meu INSS ou pela Central 135 e apresentar documentos como atestado de óbito e inventário.
Acompanhamento e resposta à entidade
Após a contestação, a entidade pode responder informando que possui documentos comprobatórios ou que há processo judicial. O segurado tem 30 dias corridos para responder se concorda ou não.
A resposta pode ser feita:
- Pelo Meu INSS (opção “Cumprir Exigência”);
- A partir de 16 de junho, também nas agências dos Correios.
O telefone 135 serve apenas para consultas, não sendo possível registrar respostas por esse canal.
Alerta de golpes
O INSS reforça que não envia mensagens por WhatsApp, SMS, e-mail ou ligações com links. As comunicações oficiais sobre os reembolsos ocorrem exclusivamente pelo Meu INSS, Central 135 e agências autorizadas.
Texto: Redação com informações de Agência Brasil
Imagem: Divulgação