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INSS deve iniciar devolução de descontos ilegais a beneficiários em julho

INSS deve iniciar devolução de descontos ilegais a beneficiários em julho

A devolução dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS deve começar a ser feita a partir de 24 de julho. A proposta, apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), prevê o pagamento em lotes quinzenais, com cerca de 1,5 milhão de beneficiários por lote.

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, todos os valores serão devolvidos integralmente, com correção pelo IPCA. A proposta ainda precisa ser validada pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação no STF.

Quem tem direito à devolução

Desde 14 de maio, os segurados podem contestar descontos não reconhecidos diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. A partir da contestação, a entidade responsável tem 15 dias úteis para responder ou devolver o valor. Caso não apresente resposta ou documentação que comprove a autorização do desconto, o INSS inicia uma cobrança.

Entidades que não efetuarem a devolução em até cinco dias úteis serão acionadas judicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Como contestar os descontos

Pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
  2. Faça login com CPF e senha do Gov.br.
  3. Acesse a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  4. Verifique o nome da entidade e, se não autorizou o desconto, selecione “Não autorizei o desconto”.
  5. Acompanhe o andamento pelo app ou Central 135.

Pela Central 135:

  • Ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • O atendimento é mais rápido após às 16h ou aos sábados.

Nos Correios:

  • Verifique se a agência da sua cidade oferece o serviço.
  • Leve um documento com foto.
  • Caso não reconheça o desconto, poderá pedir o reembolso.
  • Representantes com procuração podem fazer o pedido por pessoas com dificuldade de locomoção.

Herdeiros também podem pedir ressarcimento

No caso de segurados já falecidos, herdeiros legais ou inventariantes podem solicitar a devolução dos valores. É necessário agendar atendimento presencial pelo Meu INSS ou pela Central 135 e apresentar documentos como atestado de óbito e inventário.

Acompanhamento e resposta à entidade

Após a contestação, a entidade pode responder informando que possui documentos comprobatórios ou que há processo judicial. O segurado tem 30 dias corridos para responder se concorda ou não.

A resposta pode ser feita:

  • Pelo Meu INSS (opção “Cumprir Exigência”);
  • A partir de 16 de junho, também nas agências dos Correios.

O telefone 135 serve apenas para consultas, não sendo possível registrar respostas por esse canal.

Alerta de golpes

O INSS reforça que não envia mensagens por WhatsApp, SMS, e-mail ou ligações com links. As comunicações oficiais sobre os reembolsos ocorrem exclusivamente pelo Meu INSS, Central 135 e agências autorizadas.

Texto: Redação com informações de Agência Brasil
Imagem: Divulgação

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