O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou em 17 de março a Instrução Normativa nº 7, que autoriza a caça do pirarucu (Arapaima gigas) sem restrição de tamanho ou cota em bacias hidrográficas fora da Amazônia, como São Francisco, Paraná e Atlântico Sudeste. A medida visa proteger os ecossistemas locais, onde o peixe é considerado uma espécie invasora.
Joel Araújo, superintendente do Ibama no Amazonas, explicou que o pirarucu, como predador de topo, pode causar desequilíbrios ecológicos ao reproduzir-se em excesso e predar outras espécies menores nessas regiões.
A norma ainda prevê que estados e municípios incentivem a captura com destinação para programas sociais como merenda escolar, hospitais e ações contra a fome, além de estimular campanhas de educação ambiental para prevenir a introdução do pirarucu fora do seu habitat natural.
Importante destacar que a Instrução Normativa não se aplica à região Amazônica, onde o manejo do pirarucu segue regras específicas de proteção e monitoramento do Ibama. O instituto pretende fortalecer essa cadeia produtiva no Amazonas e transformá-la em referência nacional.
O Ministério do Meio Ambiente deverá lançar em 27 de março um programa de Pagamento por Serviço Ambiental (PSA) para apoiar os manejadores, oferecendo incentivos financeiros à preservação, embora o valor ainda não tenha sido divulgado.
Texto: Redação
Imagem: Lucas Motta




