Declarar planos de previdência privada no Imposto de Renda (IR) ainda gera muitas dúvidas, principalmente pela diferença entre os dois principais produtos: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Entender as particularidades de cada um é fundamental para evitar erros e até cair na malha fina.
Diferenças entre PGBL e VGBL
PGBL
- Permite deduzir as contribuições na base de cálculo do IR, até 12% da renda bruta tributável anual.
- Essa dedução só vale para quem faz a declaração completa, reduzindo o imposto a pagar no presente.
- O imposto incide sobre o valor total acumulado (contribuições + rendimentos) no momento do resgate.
VGBL
- Não permite dedução das contribuições na declaração.
- O imposto incide apenas sobre os rendimentos no resgate, não sobre o valor total investido.
- Indicado para quem usa a declaração simplificada ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.
Local correto para declarar cada plano
- PGBL: informar os aportes na ficha “Pagamentos Efetuados”, códigos 36 ou 37.
- VGBL: declarar na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99, código 06, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro.
Atenção sobre resgates
Resgates realizados durante o ano devem ser declarados como rendimentos, respeitando o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo). A omissão deste dado é comum e a Receita Federal cruza informações com as seguradoras para identificar.
Regimes de tributação
- Regime regressivo: alíquotas começam em 35% e diminuem até 10% após dez anos, sendo vantajoso para investimentos de longo prazo.
- Regime progressivo: segue a tabela do IR, variando de 0% a 27,5%.
Desde 2024, o contribuinte pode escolher o regime de tributação no momento do resgate, favorecendo o planejamento tributário.
Perfil indicado para cada plano
- PGBL: indicado para quem faz a declaração completa, possui renda tributável mais alta e busca reduzir o imposto a pagar no curto prazo.
- VGBL: indicado para quem utiliza a declaração simplificada, já atingiu o limite de dedução do PGBL ou procura uma tributação menor no resgate.
Passo a passo para declarar previdência privada
- Separe o informe de rendimentos da seguradora, que contém valores, tipo do plano e regime tributário.
- Identifique o tipo de plano: PGBL (dedutível) ou VGBL (não dedutível).
- Declare corretamente:
- PGBL: ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36 ou 37, informe o valor total contribuído.
- VGBL: ficha “Bens e Direitos”, grupo 99 – código 06, informe o saldo em 31/12.
- Caso tenha realizado resgates, declare-os como rendimento, respeitando o regime tributário escolhido.
Texto: Redação com informações de Infomoney
Imagem: Agência Brasil




