A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16/3) as regras oficiais para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2026, com entrega prevista entre 16 de março e 29 de maio. Embora a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês tenha entrado em vigor em 1º de janeiro, essa alteração só valerá para os rendimentos a partir de 2026 e, portanto, terá impacto apenas na declaração de 2027.
Quem deve declarar em 2026?
Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (salários, aposentadorias, aluguéis etc.);
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Observaram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações na bolsa com valores superiores a R$ 40 mil;
- Venderam ações com lucro acima de R$ 20 mil por mês;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025;
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
- Declararam bens, participações, trusts ou rendimentos no exterior;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo em outro imóvel em até 180 dias.
Quem está isento?
Atualmente, o limite oficial de isenção é para rendimentos mensais até R$ 2.428,80, com isenção prática até cerca de R$ 3.036 pela tabela ajustada. A nova faixa de isenção de R$ 5 mil valerá só para os rendimentos a partir de 2026.
Documentos necessários para a declaração:
- Documentos pessoais: CPF, RG ou CNH, comprovante de endereço, CPF do cônjuge, número de título de eleitor, recibo da declaração anterior, inscrição no INSS, dados de dependentes;
- Comprovantes de renda: informes de rendimentos do titular e dependentes, extratos bancários e de investimentos, comprovantes de aluguéis, previdência privada, e rendimentos de programas de incentivo;
- Comprovantes de renda variável: notas de corretagem, DARFs pagos, informes de rendimentos de investimentos;
- Comprovantes para deduções: pagamentos a planos de saúde, fundos de pensão etc.
Restituições
A expectativa é que o pagamento das restituições comece em 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos deve ter sido disponibilizado por empregadores, INSS e instituições financeiras até 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido, deve solicitá-lo ou usar a declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal a partir do início da declaração.
Texto: Redação com informações de Agência Brasil
Imagem: Divulgação




