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Conselheiro do TCE-AM suspende pregão da Prefeitura de Tabatinga para fornecimento de fardas escolares

Conselheiro do TCE-AM suspende pregão da Prefeitura de Tabatinga para fornecimento de fardas escolares

O conselheiro Josué Cláudio Neto, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 032/2025-CEC/PMTBT, promovido pela Prefeitura de Tabatinga, que visava contratar empresa para fornecimento de fardamento escolar à Secretaria Municipal de Educação.

A medida cautelar foi concedida após denúncia da empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli, que apontou irregularidades no certame, como prazos muito curtos para entrega de amostras e material final, além da inexistência de critérios objetivos e layout padrão exigidos.

O conselheiro destacou que o edital estipulava apenas 24 horas para entrega de amostras, prazo considerado desarrazoado e incompatível com o objeto, e 10 dias para fornecimento dos uniformes, tempo insuficiente diante das dificuldades logísticas locais. Tais condições configuram “barreira geográfica indevida”, ferindo os princípios da isonomia e da competitividade.

Foi determinada ainda a apresentação do Estudo Técnico Preliminar (ETP), a definição de critérios técnicos e layout padrão, bem como ajuste dos prazos e justificativa da modalidade presencial da licitação.

A Prefeitura de Tabatinga dispõe de 15 dias para atender às solicitações e fazer os ajustes necessários. O pregão permanecerá suspenso até nova decisão.

Texto: Redação com informações de TCE-AM
Imagem: Filipe Jazz

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