A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil estabeleceram as diretrizes para o perdão das dívidas relativas à contribuição mensal do Microempreendedor Individual, conforme previsto na Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026. A medida contempla débitos vencidos até o dia 13 de outubro de 2026, beneficiando cerca de 3,6 milhões de empreendedores em todo o país.
O cancelamento dos valores ocorrerá de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação por parte dos interessados. A regra abrange tanto as dívidas inscritas em dívida ativa da União quanto aquelas administradas pela Receita Federal, incluindo débitos que se encontrem parcelados, negociados ou suspensos.
É importante ressaltar que o perdão não se estende a impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS. Para garantir a manutenção do benefício, o microempreendedor deve manter em dia o pagamento das contribuições mensais, sob risco de reativação das cobranças anteriores, e desistir de eventuais ações judiciais movidas contra as dívidas, sem a incidência de honorários advocatícios.
A legislação, que regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, visa regularizar a situação fiscal de milhões de trabalhadores. Segundo dados oficiais, o montante total das dívidas de MEIs na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é de R$ 12,57 bilhões, sendo que grande parte desse valor é classificada como de difícil recuperação.
Texto: Redação
Imagem: Agência Brasil












