A Justiça Federal determinou, na segunda-feira, 12 de outubro de 2026, que a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e os governos do Amazonas e do Pará apresentem esclarecimentos em até dez dias. A medida refere-se a uma ação popular que questiona a eficácia das ações governamentais contra incêndios florestais, queimadas ilegais e a poluição do ar na região amazônica.
A decisão foi expedida pela juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, no âmbito do processo nº 1054287-20.2026.4.01.3200. A magistrada justificou a necessidade de informações detalhadas sobre os planos, recursos financeiros, equipes e a coordenação entre os entes federativos para o enfrentamento da crise ambiental.
Os autores da ação, Laíza Bezerra Maciel, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e Marcelo de Vargas Estrella, argumentam que a atuação estatal deve ser contínua e transparente diante dos impactos das queimadas na saúde da população e no ecossistema. Em nota, os requerentes destacaram que o objetivo é assegurar o cumprimento dos deveres constitucionais do Estado na preservação do meio ambiente.
A juíza ainda não deliberou sobre as medidas emergenciais solicitadas pelos autores, aguardando o envio das informações requeridas aos órgãos públicos para uma análise posterior do pedido de tutela de urgência.
Texto: Redação
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