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Tribunal Superior Eleitoral estabelece o cronograma e as normas para a segunda etapa do pleito

Tribunal Superior Eleitoral estabelece o cronograma e as normas para a segunda etapa do pleito

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as diretrizes e os prazos que regem o segundo turno das eleições, conforme estabelecido pela Resolução número 23.760. Na primeira etapa do pleito, mais de 125 milhões de eleitores compareceram às urnas, atingindo 78,92 por cento do eleitorado apto.

O calendário oficial determina que os candidatos e partidos cumpram exigências até a nova votação, como o envio das prestações de contas do primeiro turno e o respeito às limitações para a propaganda e os atos de campanha nas ruas.

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno tem início em 9 de outubro, enquanto os debates políticos promovidos pelas emissoras devem ocorrer até o dia 23 de outubro.

A realização de comícios com som fixo e a veiculação de propaganda paga ou impulsionada na internet são permitidas até três dias antes da votação, observados os locais e horários autorizados.

A imunidade eleitoral dos candidatos que disputam o segundo turno começa em 10 de outubro, às 17 horas no horário de Brasília. A partir de 15 de outubro, os Tribunais Regionais Eleitorais devem separar as urnas eletrônicas para os testes de integridade.

Texto: Redação
Imagem: Jeiza Russo/A CRÍTICA

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