A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento temporário de três magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) devido a suspeitas de ineficiência na gestão, inconsistências nos dados, lentidão na análise de processos e atuação funcional inadequada. Eles têm 15 dias para apresentar defesa.
Os juízes afastados são Leoney Figliuolo Harraquian (2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus), Rosselberto Himenes (7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus) e Marco Antônio Pinto da Costa (1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus).
Segundo decisão do ministro Mauro Campbell, as medidas se basearam em relatórios de gestão e análises amostrais que apontaram má administração, atrasos injustificados, números divergentes de processos e indícios de parcialidade.
No caso do juiz Harraquian, houve constatação de número maior de processos pendentes do que o informado para metas oficiais, com processos de improbidade administrativa em fases intermediárias prolongadas, 18 liminares paradas por mais de 30 dias e 18 processos travados na secretaria por mais de 120 dias.
Para o juiz Himenes, foi identificada uma explosão de cerca de 30% no número de processos em 12 meses, contradições nos dados e casos com décadas sem decisão, sugerindo que a vara opera sem julgar o mérito dos processos.
Já em relação ao juiz Pinto da Costa, há registro de 15.769 processos, incluindo 3.987 prontos para análise e 740 prioritários aguardando há mais de 120 dias. Também foram indicadas possíveis quebras de imparcialidade e tratamento desigual em benefício de certas partes em detrimento da Fazenda Pública.
A Corregedoria ordenou abertura imediata de apuração disciplinar autônoma e afastamento cautelar por 120 dias, mantendo o pagamento dos magistrados, porém proibindo-os de atuar judicialmente nesse período, inclusive em plantões ou cooperações.
A deliberação ressalta que não implica culpa automática, respeitando o direito à ampla defesa e contraditório, com os juízes podendo se manifestar em até 15 dias. O TJAM deverá nomear juízes substitutos para as varas e redistribuir processos e medidas urgentes.
Texto: Redação
Imagem: Divulgação












