Na sessão desta terça-feira (4), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) rejeitou recurso do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, mantendo a decisão que o obriga a devolver R$ 194.942,47 por dano ao erário, além de multas que totalizam R$ 20.481,58. A condenação decorre de irregularidades e superfaturamento em convênio para recuperação de ramais no município.
Detalhes do caso
- O recurso foi analisado na 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, presidida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.
- O ex-prefeito buscava modificar o Acórdão nº 131/2026, que rejeitou embargos de declaração contra a tomada de contas.
- Luciano Henrique Pereira Mendes, relator do processo, votou pela manutenção da decisão original.
Contexto e motivos da condenação
O Termo de Convênio nº 81/2021 entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea destinava R$ 308.658,89 para compra de combustível usado na recuperação de ramais no Assentamento P.A. Monte.
A Primeira Câmara do TCE julgou o convênio ilegal e as contas irregulares, constatando superfaturamento quantitativo por serviços pagos mas não realizados, resultando em dano ao erário próximo a R$ 195 mil.
Defesa rejeitada
A defesa alegou metodologia inadequada na auditoria, citando fatores da região amazônica como chuvas e erosões que poderiam justificar divergências. Sustentou ainda que as irregularidades seriam formais, sem dolo ou má-fé.
O relator rejeitou esses argumentos, ressaltando que gestões públicas devem documentar claramente a aplicação dos recursos e comprovar o uso correto do combustível. A ausência de registros comprobatórios detalhados foi decisiva para a condenação.
Próximos passos
A próxima sessão do TCE-AM está agendada para 11 de agosto, às 10h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais do Tribunal.
Texto: Redação
Imagem: Joel Arthus
















