O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou nesta terça-feira (28) a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. Como consequência, foi mantida a cassação do diploma do vereador Aluísio Isper Netto (PV), eleito com 869 votos pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), atual Secretário de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política de Itacoatiara.
Decisão do TRE-AM
O relator, Dr. Diogo Oliveira Nogueira Franco, manteve a nulidade de todos os votos atribuídos à Federação Brasil da Esperança e a inelegibilidade da maioria das candidatas envolvidas, por entender que as candidaturas femininas foram meramente formais, usadas para cumprir o mínimo legal de 30% do gênero feminino na disputa, mas sem campanha eleitoral efetiva.
– Bispa Ivanete (PV): zerou votos e não apresentou atividades ou movimentação financeira de campanha.
– Enfermeira Aline (PV): teve apenas 1 voto e prestação de contas zerada.
– Luane Victoria (PCdoB): recebeu 2 votos e foi flagrada em vídeo fazendo campanha para outra candidata, não para si.
A única exceção foi Ivete dos Santos Baraúna (PV), que teve 5 votos e realizou atos de campanha, mas sua votação considerada insuficiente para efeito de equiparação com candidaturas genuínas. Por isso, ela não foi declarada inelegível.
Cabe recurso contra essa decisão.
Texto: Redação
Imagem: Divulgação/Junior Souza/TRE-AM
















