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Entram em vigor novas penas mais rigorosas para furto, roubo e receptação a partir de 4 de maio

A partir desta segunda-feira (4), entram em vigor medidas legais que aumentam as penas para os crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e crimes virtuais, conforme a Lei 15.397/2026 publicada no Diário Oficial da União.

Principais alterações nas penas de reclusão:

  • Furto: pena aumentada para um a seis anos (antes, máximo de 4 anos).
  • Furto de celular: agora com pena de quatro a dez anos (anteriormente tratado como furto simples).
  • Furto por meio eletrônico: até dez anos (antes, até oito anos).
  • Roubo que resulta em morte: pena mínima elevada de 20 para 24 anos.
  • Estelionato: reclusão de um a cinco anos, além de multa.
  • Receptação de produto roubado: pena de dois a seis anos e multa (antes, era de um a quatro anos).
  • Interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico: pena alterada de detenção para reclusão de 2 a 4 anos.

Além disso, a lei prevê que a pena será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

Essas mudanças refletem o endurecimento das sanções penais para combater práticas criminosas que afetam a segurança pública e a sociedade, especialmente diante do crescimento dos crimes eletrônicos.

Texto: Redação
Imagem: Divulgação

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