O MPF recomendou a revisão da chamada “taxa da seca” cobrada no transporte aquaviário no Amazonas, exigindo que as empresas do setor apresentem comprovações técnicas e econômicas que justifiquem a cobrança. O documento oficial destaca que tal taxa não pode ser aplicada sem uma base concreta, ou seja, sem a demonstração clara de custos extraordinários mensuráveis e comprováveis.
A recomendação é fruto de uma investigação que analisou a aplicação da taxa nos últimos ciclos hidrológicos e identificou ausência de evidências suficientes para justificar os valores cobrados. Segundo o MPF, “não condicionou sua legitimidade à comprovação do fato gerador,” e “não houve comprovação consistente de impacto operacional que justificasse os valores elevados da taxa.”
Caso não seja apresentada comprovação adequada, a cobrança poderá ser considerada indevida, com possibilidade de devolução dos valores cobrados.
O MPF reforça que a avaliação deve se basear em dados hidrológicos e operacionais concretos, evitando estimativas, e que a cobrança deve respeitar os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), autoridade reguladora do setor. A recomendação também orienta a abstenção da cobrança da taxa quando não houver condições hidrológicas que a justifiquem, garantindo transparência, justiça e não discriminação.
Essa iniciativa ocorre em um contexto de risco de estiagem severa no Amazonas para 2026, mas com presença de cheia dentro da média para o primeiro semestre e possível vazante severa no segundo semestre, conforme projeções do Serviço Geológico do Brasil (SGB).
O setor produtivo considera a recomendação um avanço para o ambiente econômico regional, promovendo maior previsibilidade logística e segurança jurídica.
Embora não tenha caráter obrigatório, o MPF alerta que o descumprimento pode acarretar medidas judiciais, incluindo responsabilização civil, administrativa e penal.
Texto: Redação
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