A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) reforça a fiscalização durante o Carnaval em Manaus com base na Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que proíbe a participação de crianças menores de 12 anos em blocos e bandas carnavalescas, mesmo quando acompanhadas por responsáveis. Esses menores só poderão participar de bailes e eventos infantojuvenis, que devem ter espaço exclusivo e separado do público adulto.
Adolescentes entre 12 e 15 anos poderão participar dos eventos apenas acompanhados por pais, responsáveis legais ou adultos autorizados. Está proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas e cigarros para crianças e adolescentes, sendo obrigatório que os locais informem sobre essa regra.
Durante desfiles, crianças só poderão participar com autorização e identificação, ficando vetada a presença em carros alegóricos e trios elétricos. As agremiações devem obter alvará para participação infantil nos ensaios e desfiles, e menores de 12 anos devem ser retirados do local após suas apresentações, não podendo permanecer como espectadoras.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, suspensão dos eventos e até em responsabilização criminal conforme o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Matinês
Crianças de 5 a 12 anos podem participar de festas em locais fechados, desde que haja espaço exclusivo separado dos adultos. Esses bailes devem terminar até às 21h, e as crianças precisam estar acompanhadas de um adulto e portar documentos pessoais.
Em eventos ao ar livre ou em vias públicas, o ideal é que ocorram até às 12h ou entre 16h e 21h.
Crachá de Identificação
A Sejusc disponibilizou um modelo de crachá, físico ou digital, para facilitar a identificação das crianças em eventos carnavalescos e infantis. O crachá não substitui documentos oficiais como certidão de nascimento ou RG, mas ajuda a comprovar o parentesco e reúne informações como nome da criança, idade, contato e nome do responsável.




