O Ministério Público do Amazonas (MPAM) reafirmou que o novo aterro sanitário de Manaus precisa apresentar Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e obter as licenças ambientais emitidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A posição do MP contraria a decisão recente do Ipaam, que, no último dia 23 de janeiro, anulou duas multas que somavam R$ 10 milhões aplicadas contra a prefeitura de Manaus sob o argumento de que a obra seguia parâmetros específicos estabelecidos em acordo com o MP.
As multas foram aplicadas em dezembro de 2025 após técnicos do Ipaam constatarem a ausência das licenças ambientais necessárias para a obra localizada no bairro Lago Azul, zona Norte de Manaus. O MP informou que, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a municipalidade, a prefeitura se comprometeu a indicar uma área para implantação do novo aterro, devidamente licenciada junto ao órgão ambiental estadual, incluindo o estudo de impacto ambiental e RIMA, condição que até o momento não foi cumprida.
O MP esclareceu que a prefeitura apresentou justificativas para o atraso, que estão sendo analisadas em ação civil pública em andamento na Vara Especializada do Meio Ambiente. Qualquer alteração na situação dependerá da apreciação judicial e do Tribunal, conforme homologação do TAC.
Por sua vez, o Ipaam baseou a revogação das multas em parâmetros técnicos e jurídicos expostos em acordo com o MP, mas ainda não detalhou quais elementos sustentam essa decisão. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Manaus declarou que a autuação foi equivocada e reafirmou que a obra está amparada por instrumentos legais vigentes, incluindo TAC e Termo de Compromisso, e que a gestão atua com transparência e responsabilidade.
Uma divergência fundamental entre os órgãos está na concepção da obra: a prefeitura a considera um novo aterro com vida útil prevista de 20 anos, enquanto o Ministério Público entende tratar-se de uma expansão do aterro atual. O TAC deixa claro que o novo aterro deve situar-se em local diferente do existente e possuir as licenças ambientais necessárias para o funcionamento.
Até o momento, não há confirmação de que as licenças foram obtidas para a obra. Técnicos do Ipaam constataram em dezembro de 2025 a ausência de licenciamento em andamento.
Nem prefeitura nem MP esclareceram se a obra é uma expansão ou um novo aterro definitivo, mantendo a divergência sobre o tema.
Texto: Redação
Imagem: Nilton Ricardo




