Justiça Federal suspende projeto de crédito de carbono do Amazonas na COP por falta de consulta às comunidades indígenas
A Justiça Federal, por meio da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara, suspendeu o programa estadual de crédito de carbono do Amazonas anunciado na COP 30, em Belém (PA). A decisão, datada de 17 de novembro, atende a ação do Ministério Público Federal (MPF) que apontou ausência de consulta às comunidades afetadas pelas unidades de conservação estaduais envolvidas no projeto.
Segundo a juíza, não há comprovação de que as comunidades indígenas e tradicionais tenham sido consultadas livremente sobre o projeto, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A magistrada ressaltou relatos de lideranças comunitárias sobre perseguições e falta de escuta adequada.
A suspensão abrange o edital de chamamento público n.º 02/2023 da Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas (Sema), impedindo quaisquer atos administrativos e ingresso de empresas nas comunidades até que seja garantida a consulta livre, prévia e informada às populações locais. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 200 mil.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foi admitida no processo judicial, apontando que algumas reservas de desenvolvimento sustentável estão sobrepostas a terras indígenas ou áreas de uso tradicional, como as RDS Mamirauá e Amapá, reforçando a necessidade de diálogo com as comunidades afetadas.
O governo do Amazonas, por meio da Sema, nega irregularidades e afirma que foram realizadas consultas públicas entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, e que o Parque Estadual Sucunduri, local do primeiro projeto, não possui moradores ou áreas de uso comunitário. A secretaria confirmou que trabalhará com a empresa Future Climate para construir um Plano de Ação junto ao conselho gestor para cumprir o Plano de Gestão do Mosaico do Apuí.
Texto: Redação
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