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Policial: Servidores e policiais do Amazonas perdem cargos após condenação por tráfico de drogas

Servidores e policiais do Amazonas perdem cargos após condenação por tráfico de drogas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou 11 pessoas, incluindo oito agentes públicos, por envolvimento em um esquema de tráfico de drogas que movimentou mais de 1,5 tonelada de maconha entre Manaus e Manacapuru. Todos os condenados perderam seus cargos por utilizarem suas funções para facilitar o crime.

As penas variam de nove anos e dois meses a 17 anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de multas superiores a 1.800 dias-multa. A decisão, unânime, foi proferida no dia 20 de outubro de 2025 pela Câmara Criminal do TJAM, sob relatoria do desembargador Jorge Lins.

A investigação, chamada de “Operação Guilhotina”, revelou um esquema de transporte e distribuição de drogas iniciado em abril de 2021, que utilizava viaturas descaracterizadas e estrutura estatal para movimentar o entorpecente. A droga era trazida em caminhão até uma marmoraria em Manaus e depois distribuída em veículos menores, escondida em um sítio.

O caso chegou ao tribunal após o Ministério Público do Amazonas recorrer de uma decisão de primeira instância que havia absolvido os acusados, alegando quebra na cadeia de custódia das provas. Ao analisar o recurso, o TJAM reviu a sentença e afirmou que as provas eram válidas e suficientes para condenação.

O relator destacou que os réus, ao se omitirem de suas obrigações, utilizaram a estrutura do Estado para ações criminosas, traindo a confiança pública. A pena de perda do cargo foi aplicada com base no artigo 92 do Código Penal, que trata do abuso de poder ou violação de dever funcional em crimes de tráfico.

O desembargador Jorge Lins ressaltou que a permanência dos condenados nos quadros do Estado seria incompatível com o interesse público, pois suas ações prejudicaram a imagem da segurança pública e violaram princípios básicos de legalidade e moralidade administrativa.

Por fim, o julgamento consolidou a tese de que a quebra da cadeia de custódia das provas não invalida automaticamente o processo, desde que não haja prejuízo à defesa. Confissões extrajudiciais, corroboradas por provas técnicas e testemunhais, são suficientes para condenar por tráfico e associação criminosa.

Texto: Redação com informações de assessoria
Imagem: Divulgação

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