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Prefeito de Borba é multado pelo TCE-AM por irregularidades na exoneração em massa de servidores

Prefeito de Borba é multado pelo TCE-AM por irregularidades na exoneração em massa de servidores

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicou uma multa de R$ 15 mil ao prefeito de Borba, Raimundo Santana de Freitas, após identificar irregularidades na exoneração em massa de mais de dois mil servidores temporários da Prefeitura, realizada por meio do Decreto nº 0020/2025, publicado em 1º de janeiro. A decisão foi tomada na 21ª sessão do Tribunal Pleno, realizada na manhã de terça-feira (8), após representação formalizada a partir de denúncia anônima.

A principal falha apontada foi a ausência de individualização nominal dos servidores dispensados no decreto, o que contraria princípios constitucionais como os da publicidade, finalidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público. O conselheiro-relator Érico Desterro destacou que o decreto apresenta vício de objeto, já que produz efeitos específicos a destinatários determinados, que deveriam estar claramente identificados.

A defesa da Prefeitura alegou que o decreto teve efeito geral, justificando a ausência da lista nominal devido a um suposto “caos administrativo” herdado da gestão anterior, além de alegar que o ato foi amplamente divulgado e afixado nos murais da sede municipal. Contudo, esses argumentos não foram aceitos pelo Tribunal.

O TCE-AM determinou que a Prefeitura reeditasse o decreto com a devida identificação dos desligados e encaminhasse a lista completa dos exonerados à Corte. Ainda recomendou a adoção de medidas para fortalecer o controle interno e capacitar servidores responsáveis pela elaboração de atos administrativos.

No voto, o conselheiro-relator frisou: “A ausência de individualização nominal dos servidores compromete a transparência necessária para a validade dos atos administrativos e fragiliza a segurança jurídica dos destinatários e de terceiros interessados. Situações como ‘caos administrativo’ ou ‘emergência financeira’ não eximem o gestor do dever de assegurar a certeza, transparência e legalidade dos atos que produzem efeitos concretos sobre situações jurídicas individualizadas”. Contas da Câmara de Codajás aprovadas com ressalvas Na mesma sessão, foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Codajás referentes a 2023. O relatório, sob responsabilidade do conselheiro Luis Fabian Barbosa, apontou falhas como atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, excesso de cargos comissionados, e falta de controles e capacitação interna. O então presidente, Eliângelo Oliveira de Lima, foi multado em R$ 3,4 mil.

Texto: Redação com informações de TCE-AM
Imagem: Filipe Jazz

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